STJ 2015.02.94651-6 201502946516
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/08/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 815171
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Quanto à fração de aumento, vale ressaltar que esta Corte
Superior de Justiça assentou entendimento no sentido de que 'O
recurso especial não é via adequada para o reexame dos parâmetros
adotados pelo juiz na graduação da pena-base, uma vez que a análise
das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal envolve
particularidades subjetivas, decorrentes do livre convencimento do
juiz, as quais não podem ser revistas por esta Corte de Justiça.
Incidência da Súmula 7 do STJ' [...]".
..INDE:
"[...] desconstituir o entendimento quanto à sua participação
na organização criminosa demandaria, invariavelmente, a incursão no
conjunto fático/probatório, providência incabível em sede de recurso
especial ante o óbice contido no Enunciado n.º 7 da Súmula deste
STJ".
..INDE:
"[...] esta Corte possui entendimento no sentido de que 'o
acusado, enquanto no exercício da função de 'mula', integra
organização criminosa e, portanto, não preenche os requisitos
exigidos para a aplicação da causa de diminuição de pena descrita no
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006' [...], principalmente em casos
como o retratado nos autos em que, conforme assentado no acórdão
recorrido, o agravante já realizara por duas vezes a referida
função".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00042
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/08/2016
..DTPB:
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