STJ 2015.02.96252-0 201502962520
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi,
Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
03/05/2017
Classe/Assunto
:
AINTCC - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 144157
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00109 INC:00001
..REF:
LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
ART:00006 PAR:00007
..REF:
LEG:FED LEI:013304 ANO:2014
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no CC 151439 RS 2017/0059422-6 Decisão:08/11/2017
DJE DATA:17/11/2017
..SUCE:
AgInt no CC 147490 SP 2016/0177916-3 Decisão:13/09/2017
DJE DATA:29/09/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/05/2017
..DTPB: