STJ 2015.02.96257-9 201502962579
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
SUSTENTOU ORALMENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Data da Publicação
:
04/05/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 341790
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não há nulidade no caso em que a defesa não teve acesso à
integralidade das investigações realizadas no bojo da "Operação
Lava-Jato", mas teve conhecimento daquilo que possuía relação com o
paciente, para permitir o exercício do direito de defesa. Isso
porque é necessário conferir equilíbrio entre a garantia do
exercício do direito de defesa e a proteção das informações
relativas às investigações em curso, a fim de garantir sua eficácia.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:012850 ANO:2013
ART:00005 INC:00001 INC:00002 ART:00007 PAR:00003
ART:00016 PAR:00004
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00563
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000014
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/05/2016
..DTPB:
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