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Jurisprudência


STJ 2015.02.96616-6 201502966166

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 preceitua que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Precedente da Corte Especial. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. 3. No caso, o agravo foi interposto após o lapso legal, sendo que, apesar de afirmar a existência de feriado local, a recorrente não apresentou, no momento da interposição, documento apto a comprovar a alegada suspensão do prazo. 4. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1006619 2016.02.80225-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, em questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro-Relator, declinou da competência para a 1ª Turma, em razão da arguição de prevenção ao Sr. Ministro Gurgel de Faria relativa ao Recurso especial 1.572.112/SP." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães."

Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1635463
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:
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