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Jurisprudência


STJ 2015.02.96663-5 201502966635

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : RCDRESP - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1567742
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] conforme jurisprudência já pacificada nesta Corte, a regularidade na representação processual da parte deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, porquanto manejado para impugnar decisão publicada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LCP:000095 ANO:1998 ART:00008 PAR:00001 PAR:00002 ..REF: LEG:FED LEI:000810 ANO:1949 ART:00001 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00132 PAR:00003 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00014 ART:01045 ..REF: LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00001 NUM:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/05/2016 RIOBDCPC VOL.:00101 PG:00000 RSDCPC VOL.:00101 PG:00124 ..DTPB:
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