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Jurisprudência


STJ 2015.02.99000-7 201502990007

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 11/03/2016
Classe/Assunto : EDARCL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - 28522
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgInt nos EREsp 1444804 MT 2013/0251620-7 Decisão:10/08/2016 DJE DATA:22/08/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no CC 141719 MG 2015/0156508-0 Decisão:10/08/2016 DJE DATA:22/08/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EAREsp 647040 SC 2014/0342822-7 Decisão:10/08/2016 DJE DATA:22/08/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg na Rcl 29990 SP 2016/0044708-3 Decisão:08/06/2016 DJE DATA:15/06/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EREsp 734162 PR 2014/0024086-0 Decisão:08/06/2016 DJE DATA:15/06/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EREsp 1167920 SP 2009/0230712-7 Decisão:08/06/2016 DJE DATA:15/06/2016 ..SUCE: EDcl nos EDcl na Rcl 26652 RJ 2015/0209377-3 Decisão:09/03/2016 DJE DATA:11/03/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/03/2016 ..DTPB:
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