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Jurisprudência


STJ 2015.02.99106-6 201502991066

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e o Sr. Ministro Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.

Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : AIAGARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 826164
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00994 ART:01021 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AgRg no AREsp 824128 SP 2015/0300443-1 Decisão:24/05/2016 DJE DATA:31/05/2016 ..SUCE: AgInt no AgRg no AREsp 828174 SP 2015/0316302-8 Decisão:24/05/2016 DJE DATA:31/05/2016 ..SUCE: AgInt no AgRg no AREsp 828394 SP 2015/0316890-3 Decisão:24/05/2016 DJE DATA:31/05/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:31/05/2016 ..DTPB:
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