STJ 2015.02.99106-6 201502991066
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e o Sr. Ministro
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
Data da Publicação
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
AIAGARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 826164
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00994 ART:01021
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AgRg no AREsp 824128 SP 2015/0300443-1 Decisão:24/05/2016
DJE DATA:31/05/2016
..SUCE:
AgInt no AgRg no AREsp 828174 SP 2015/0316302-8 Decisão:24/05/2016
DJE DATA:31/05/2016
..SUCE:
AgInt no AgRg no AREsp 828394 SP 2015/0316890-3 Decisão:24/05/2016
DJE DATA:31/05/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:31/05/2016
..DTPB:
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