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Jurisprudência


STJ 2015.02.99601-8 201502996018

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 16/06/2016
Classe/Assunto : AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1572542
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00151 INC:00003 ..REF: LEG:FED LEI:009430 ANO:1996 ART:00074 PAR:00002 ..REF: LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00003 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no REsp 1596640 RS 2016/0093486-7 Decisão:25/10/2016 DJE DATA:08/11/2016 ..SUCE: AgRg no REsp 1513192 PE 2014/0297640-1 Decisão:16/06/2016 DJE DATA:24/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/06/2016 ..DTPB:
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