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Jurisprudência


STJ 2015.02.99802-6 201502998026

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, concedendo, contudo, por maioria, ordem de ofício para fixar o regime inicial semiaberto, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Relator e Sebastião Reis Júnior, que concediam a ordem em maior extensão. Votaram com a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro.

Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 342286
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)) "[...] levando em conta a fixação da pena-base no mínimo legal ante a valoração positiva das circunstâncias judiciais, e em observância ao Enunciado n. 440 da Súmula deste Tribunal de Justiça e n. 718 e 719 da Súmula do STF, bem como o quantum de pena estabelecido, imperiosa a fixação do regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, 'c', do CP". ..INDE: É possível substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos na hipótese em que, fixada a pena-base no mínimo legal, o condenado por tráfico de drogas é primário, de bons antecedentes, e as circunstâncias judiciais o favorecem, conforme a jurisprudência do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:C ART:00044 ART:00059 ..REF: LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000440 ..REF: LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000718 SUM:000719 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/04/2016 ..DTPB:
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