STJ 2015.02.99802-6 201502998026
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas
corpus, concedendo, contudo, por maioria, ordem de ofício para fixar
o regime inicial semiaberto, nos termos do voto da Sra. Ministra
Maria Thereza de Assis Moura, que lavrará o acórdão. Vencidos os
Srs. Ministros Relator e Sebastião Reis Júnior, que concediam a
ordem em maior extensão. Votaram com a Sra. Ministra Maria Thereza
de Assis Moura os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Nefi
Cordeiro.
Data da Publicação
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 342286
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP))
"[...] levando em conta a fixação da pena-base no mínimo legal
ante a valoração positiva das circunstâncias judiciais, e em
observância ao Enunciado n. 440 da Súmula deste Tribunal de Justiça
e n. 718 e 719 da Súmula do STF, bem como o quantum de pena
estabelecido, imperiosa a fixação do regime inicial aberto, nos
termos do art. 33, § 2º, 'c', do CP".
..INDE:
É possível substituir a pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos na hipótese em que, fixada a pena-base no
mínimo legal, o condenado por tráfico de drogas é primário, de bons
antecedentes, e as circunstâncias judiciais o favorecem, conforme a
jurisprudência do STJ.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 LET:C ART:00044 ART:00059
..REF:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000440
..REF:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000718 SUM:000719
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/04/2016
..DTPB:
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