STJ 2015.02.99840-6 201502998406
..EMEN:
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. DIMINUIÇÃO DO
VALOR. PECULIARIDADES DE CADA CASO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
REJEIÇÃO.
1. Não cabe, em embargos de divergência, a alegação de dissídio para
rever o quantum estabelecido a título de astreintes, visto que as
particularidades de cada caso afastam a divergência pretendida.
2. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AEEEDRE - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1434469 2014.01.31200-8, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, STJ - SEGUNDA SEÇÃO, DJE DATA:26/02/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. DIMINUIÇÃO DO
VALOR. PECULIARIDADES DE CADA CASO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
REJEIÇÃO.
1. Não cabe, em embargos de divergência, a alegação de dissídio para
rever o quantum estabelecido a título de astreintes, visto que as
particularidades de cada caso afastam a divergência pretendida.
2. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AEEEDRE - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1434469 2014.01.31200-8, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, STJ - SEGUNDA SEÇÃO, DJE DATA:26/02/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas
corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 342309
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a estipulação do regime inicial fechado - contida no §
1º do artigo 2º da Lei n.º 8.072, que fora alterado pela Lei n.º
11.464/07 - quanto a vedação à substituição da pena privativa de
liberdade por restritivas de direitos - prevista no artigo 44,
caput, da Lei n.º 11.343/06 - foram superadas pelo Pretório Excelso
em decisões recentes".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00042
..REF:
LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
ART:00002 PAR:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007)
..REF:
LEG:FED LEI:011464 ANO:2007
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00044 INC:00001 ART:00059
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/02/2016
..DTPB:
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