STJ 2015.02.99904-8 201502999048
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não
conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria,
Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
12/08/2016
Classe/Assunto
:
AIAGARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 824815
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o primeiro juízo de admissibilidade do recurso especial,
realizado pelo Tribunal de origem, não é definitivo, sendo certo que
o Superior Tribunal de Justiça é soberano na apreciação dos
requisitos de admissibilidade do recurso especial, daí por que os
óbices apontados naquele não têm o condão de vincular a prelibação
realizada nesta instância especial [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00002
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00259
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/08/2016
..DTPB:
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