main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.03.00543-0 201503005430

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 342492
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00654 PAR:00002 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00273 PAR:0001B INC:00005 ..REF: LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : HC 342493 DF 2015/0300545-3 Decisão:26/04/2016 DJE DATA:03/05/2016 ..SUCE: HC 342494 DF 2015/0300546-5 Decisão:26/04/2016 DJE DATA:03/05/2016 ..SUCE: HC 342495 DF 2015/0300547-7 Decisão:26/04/2016 DJE DATA:03/05/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/05/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão