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Jurisprudência


STJ 2015.03.01171-3 201503011713

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 10/03/2016
Classe/Assunto : RDHC - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS - 342732
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00068 ART:00105 INC:00001 LET:C ..REF: LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/03/2016 ..DTPB:
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