STJ 2015.03.01733-2 201503017332
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido, cassar a
liminar anteriormente deferida e julgar prejudicado o pedido de
extensão.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
08/02/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 342869
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:INT CVC:****** ANO:1969
***** CADH CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
ART:00007 PAR:00005
(PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, PROMULGADO PELO DECRETO 678/1992)
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/02/2017
..DTPB:
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