STJ 2015.03.01746-9 201503017469
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 342870
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] em razão das circunstâncias fáticas colhidas nos autos,
as instâncias ordinárias concluíram que o paciente dedicava-se à
atividade criminosa, o que afasta a figura do tráfico privilegiado,
de modo que modificar tal entendimento importa em revolvimento
fático-probatório, inviável na estreita via do habeas corpus".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00003
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00042
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/04/2016
..DTPB:
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