STJ 2015.03.01981-0 201503019810
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. MINORANTE. FRAÇÃO FUNDAMENTADA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do
dispositivo de lei federal supostamente contrariado na instância
ordinária caracteriza deficiência na fundamentação, o que dificulta
a compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n.
284 do STF.
2. O modus operandi do delito é fundamento idôneo para a aplicação
da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de
Drogas no patamar de 1/4.
3. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1393902 2013.02.43133-0, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/05/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. MINORANTE. FRAÇÃO FUNDAMENTADA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do
dispositivo de lei federal supostamente contrariado na instância
ordinária caracteriza deficiência na fundamentação, o que dificulta
a compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n.
284 do STF.
2. O modus operandi do delito é fundamento idôneo para a aplicação
da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de
Drogas no patamar de 1/4.
3. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1393902 2013.02.43133-0, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/05/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
05/05/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 825885
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'a regra inserta no art. 208 do revogado Decreto-Lei n.
7.661/1945 somente se aplica ao processo principal da falência,
excluída a sua incidência em relação às ações autônomas de que a
massa falida seja parte' [...]
Logo, 'não é presumível a existência de dificuldade financeira
da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da
falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça
gratuita' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:007661 ANO:1945
***** LF-45 LEI DE FALÊNCIA
ART:00208
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/05/2017
..DTPB:
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