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Jurisprudência


STJ 2015.03.02216-2 201503022162

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1569671
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000518 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1592041 RS 2016/0071257-2 Decisão:04/04/2017 DJE DATA:11/04/2017 ..SUCE: AgRg no REsp 1428693 PR 2014/0002864-2 Decisão:03/05/2016 DJE DATA:16/05/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/05/2016 ..DTPB:
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