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Jurisprudência


STJ 2015.03.02245-3 201503022453

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : AGRRCL - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - 28717
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RES:000012 ANO:2009 ART:00006 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) ..REF:
Sucessivos : AgInt na Rcl 29387 ES 2016/0008883-3 Decisão:22/03/2017 DJE DATA:29/03/2017 ..SUCE: AgRg na Rcl 15194 RJ 2013/0377900-1 Decisão:26/10/2016 DJE DATA:08/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/11/2016 ..DTPB:
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