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Jurisprudência


STJ 2015.03.02927-2 201503029272

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 27/05/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1570050
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009491 ANO:1997 ..REF: LEG:FED LEI:008036 ANO:1990 ART:00018 ..REF: LEG:FED DEC:099684 ANO:1990 ART:00009 (COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO 1.382/95) ..REF: LEG:FED DEC:001382 ANO:1995 ..REF:
Sucessivos : AgRg no REsp 1492650 SC 2014/0276705-5 Decisão:13/09/2016 DJE DATA:07/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/05/2016 ..DTPB:
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