STJ 2015.03.02927-2 201503029272
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/05/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1570050
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009491 ANO:1997
..REF:
LEG:FED LEI:008036 ANO:1990
ART:00018
..REF:
LEG:FED DEC:099684 ANO:1990
ART:00009
(COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO 1.382/95)
..REF:
LEG:FED DEC:001382 ANO:1995
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1492650 SC 2014/0276705-5 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:07/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/05/2016
..DTPB:
Mostrar discussão