STJ 2015.03.02968-8 201503029688
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi
Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
24/02/2017
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 343228
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] na linha da jurisprudência desta Corte, para o
indeferimento do pedido de comutação, não se exige que a homologação
da falta grave praticada nos 12 meses antecedentes à publicação do
Decreto Presidencial tenha ocorrido nesse mesmo lapso de tempo,
bastando que ela ocorra dentro do prazo prescricional".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEC:008380 ANO:2014
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/02/2017
..DTPB:
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