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Jurisprudência


STJ 2015.03.03405-3 201503034053

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : AIAIRESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1570296
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 983996 AM 2016/0244149-0 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:30/03/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1623037 RS 2016/0228605-7 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:30/03/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 990812 MG 2016/0255664-8 Decisão:16/03/2017 DJE DATA:24/03/2017 ..SUCE: AgInt no AgInt no REsp 1444449 RS 2014/0066568-2 Decisão:13/12/2016 DJE DATA:03/02/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/11/2016 ..DTPB:
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