STJ 2015.03.03405-3 201503034053
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
24/11/2016
Classe/Assunto
:
AIAIRESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1570296
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 983996 AM 2016/0244149-0 Decisão:21/03/2017
DJE DATA:30/03/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1623037 RS 2016/0228605-7 Decisão:21/03/2017
DJE DATA:30/03/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 990812 MG 2016/0255664-8 Decisão:16/03/2017
DJE DATA:24/03/2017
..SUCE:
AgInt no AgInt no REsp 1444449 RS 2014/0066568-2
Decisão:13/12/2016
DJE DATA:03/02/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/11/2016
..DTPB:
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