- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.03.03642-8 201503036428

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação dos arts. 165 e 458, II e III, do CPC compromete a fundamentação da tese, inviabilizando seu conhecimento. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal local considerou ser imprescindível a dilação probatória com a produção de prova pericial. Para afirmar-se o contrário, seria necessário reexaminar o contexto fático-probatório dos autos, providência inadmissível em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 825888 2015.03.11782-1, DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/03/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 10/03/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 343315
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] na ausência de vaga na unidade local, para cumprimento da medida socioeducativa consistente em internação imposta ao adolescente, que cometeu ato infracional análogo ao crime tráfico de drogas e ao crime de posse de arma de fogo - sem grave ameaça ou violência à pessoa -, deve o menor aguardar o surgimento da vaga, em meio aberto. Ademais, a existência da Portaria Normativa n. 162/2009 da Fundação Casa, a qual concede verba, a título de auxílio financeiro, para despesas de deslocamento de familiares de adolescentes que cumprem medida socioeducativa nas unidades de internação da Fundação CASA, não tem o condão de afastar a previsão legal, devendo ser vista apenas como um benefício, tendente a auxiliar familiares do menor que praticou ato infracional violento ou sob grave ameaça, que residem distante da Comarca onde esteja internado". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:EST PRT:000162 ANO:2009 UF:SP (FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - CASA) ..REF: LEG:FED LEI:012594 ANO:2012 ***** SINASE-12 SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ART:00035 INC:00001 INC:00009 ART:00049 INC:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/03/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão