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Jurisprudência


STJ 2015.03.03667-9 201503036679

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes."

Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 820669
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : "Para a admissibilidade do recurso excepcional, hão que se observar os pressupostos recursais genéricos - intrínsecos, que dizem respeito à decisão em si mesmo considerada (cabimento, legitimidade e interesse de recorrer) e extrínsecos, relacionados aos fatores supervenientes à decisão (tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer e preparo, quando a lei assim o exigir), nos termos da legislação processual civil. Além disso, também devem ser preenchidos os pressupostos específicos contidos no artigo 105, III, da Constituição. Do exame do citado dispositivo constitucional extrai-se ser cabível o recurso especial apenas nas hipóteses taxativamente nele arroladas e desde que haja o esgotamento das vias ordinárias e o prequestionamento da matéria". ..INDE:
Sucessivos : AREsp 1187046 RJ 2017/0264542-7 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/05/2017 ..DTPB:
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