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Jurisprudência


STJ 2015.03.04729-4 201503047294

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido de habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício para fixar o regime inicial semiaberto de cumprimento da pena, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sendo que os Srs. Ministros Relator e Sebastião Reis Júnior também concediam a ordem de ofício para reduzir as penas definitivas dos pacientes ao mínimo legal em relação à terceira fase do crime de roubo circunstanciado, ficando vencidos neste ponto. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 08/08/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 343564
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 INC:00002 LET:A ..REF: LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00030 ART:00031 ART:00032 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000440 SUM:000443 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003 ART:00059 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000718 SUM:000719 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/08/2016 ..DTPB:
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