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Jurisprudência


STJ 2015.03.06137-7 201503061377

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando existe omissão na decisão embargada. 2. Agravo interno provido. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos modificativos. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1011079 2016.02.92252-4, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:29/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : EDAHC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 343828
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEC:008172 ANO:2013 ART:00001 ART:00005 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgRg no HC 441808 MG 2018/0064713-5 Decisão:19/02/2019 DJE DATA:11/03/2019 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/05/2018 ..DTPB:
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