main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.03.07377-4 201503073774

Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Administração Pública. 3. O débito que pretende ser incluído no CADIN decorre da prestação de serviço cuja natureza está entre as atividades econômicas exercidas pela empresa pública que não se enquadra no conceito de serviço público, pois não tem por escopo satisfazer necessidade essencial ou secundária da coletividade. Recurso especial improvido. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1389949 2013.01.86572-7, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/04/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). NEI FERNANDO MARQUES BRUM, pela parte RECORRIDA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 49893
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HUMBERTO MARTINS
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgRg no RMS 38922 TO 2012/0176522-2 Decisão:09/08/2016 DJE DATA:18/08/2016 ..SUCE: EDcl no RMS 45688 GO 2014/0123967-1 Decisão:09/08/2016 DJE DATA:18/08/2016 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1565338 RS 2015/0281656-7 Decisão:02/08/2016 DJE DATA:10/08/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 581252 ES 2014/0234611-0 Decisão:14/06/2016 DJE DATA:21/06/2016 ..SUCE:
Referência legislativa : LEG:EST LCP:010098 ANO:1994 UF:RS ART:00020 ART:00206 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO RIO GRANDE DO SUL) ..REF: LEG:FED LEI:008935 ANO:1994 ART:00037 ..REF: LEG:EST LEI:007359 ANO:1980 UF:RS ART:00073 INC:00008 ..REF: LEG:EST LEI:011183 ANO:1998 UF:RS ART:00020 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/03/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão