STJ 2015.03.07428-0 201503074280
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. SEGURO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO -
PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O
ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme Jurisprudência sedimentada no STJ,
os juros moratórios referentes à reparação por dano moral, na
responsabilidade contratual, incidem a partir da citação. A correção
monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data
do arbitramento, consoante a Súmula nº 362/STJ. Nos termos do
enunciado 43 da Súmula do STJ, a correção monetária, em caso de
danos materiais, incide desde a data do evento danoso. A respeito do
tema, o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento
firmado nesta Corte Superior.
2.O Tribunal de origem, após a análise dos elementos fático -
probatório dos autos, concluiu que o recorrente praticou ato ilícito
apto a ensejar reparação civil. Assim, alterar o entendimento do
acórdão recorrido não é possível, em sede de recurso especial, em
razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. O reexame dos critérios fáticos sopesados de forma equitativa
para a fixação dos honorários advocatícios (art. 20, §§ 3º e 4º, do
CPC) revela-se, em princípio, inviável no âmbito do recurso
especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1146796 2017.01.91408-8, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. SEGURO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO -
PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O
ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme Jurisprudência sedimentada no STJ,
os juros moratórios referentes à reparação por dano moral, na
responsabilidade contratual, incidem a partir da citação. A correção
monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data
do arbitramento, consoante a Súmula nº 362/STJ. Nos termos do
enunciado 43 da Súmula do STJ, a correção monetária, em caso de
danos materiais, incide desde a data do evento danoso. A respeito do
tema, o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento
firmado nesta Corte Superior.
2.O Tribunal de origem, após a análise dos elementos fático -
probatório dos autos, concluiu que o recorrente praticou ato ilícito
apto a ensejar reparação civil. Assim, alterar o entendimento do
acórdão recorrido não é possível, em sede de recurso especial, em
razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. O reexame dos critérios fáticos sopesados de forma equitativa
para a fixação dos honorários advocatícios (art. 20, §§ 3º e 4º, do
CPC) revela-se, em princípio, inviável no âmbito do recurso
especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1146796 2017.01.91408-8, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Dra. Aline Frare Armborst, pela parte recorrida: Estado do Rio
Grande do Sul
Data da Publicação
:
02/05/2017
Classe/Assunto
:
ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 49896
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no AREsp 1135573 SP 2017/0171780-2
Decisão:12/06/2018
DJE DATA:18/06/2018
..SUCE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00055 ART:00037
..REF:
LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
ART:00002 ART:00050 INC:00003 PAR:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/05/2017
..DTPB:
Mostrar discussão