main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.03.07741-3 201503077413

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, conhecer do recurso especial do Ministério Público Militar e dar-lhe provimento e julgar prejudicado o recurso especial do Ministério Público Federal, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves (voto-vista) e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1571788
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/08/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão