STJ 2015.03.07908-9 201503079089
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias
fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no
sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e
ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca
ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória,
procedimento vedado pela Súmula n° 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 895686 2016.00.85707-4, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR PROPAGANDA ENGANOSA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias
fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no
sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e
ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca
ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória,
procedimento vedado pela Súmula n° 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 895686 2016.00.85707-4, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
02/12/2016
Classe/Assunto
:
AIAGARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 823695
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 244988 SP 2012/0220276-0
Decisão:09/03/2017
DJE DATA:07/04/2017
..SUCE:
AgInt no AgInt no AREsp 270397 RJ 2012/0263714-9
Decisão:01/12/2016
DJE DATA:06/02/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/12/2016
..DTPB:
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