STJ 2015.03.08128-2 201503081282
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, , por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno de Antenor Candarola e Outro, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel
de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio
Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
21/09/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 828816
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] haverá contrariedade ao art. 535 do Código de Processo
Civil quando a omissão disser respeito ao pedido, e não quando os
argumentos invocados não restarem estampados no julgado, como
pretende a parte Recorrente".
..INDE:
É possível a aplicação da súmula 83 do STJ aos recursos
especiais interpostos pela alínea "a" do art. 105, III, da
Constituição Federal, porquanto, conforme a jurisprudência do STJ, o
alcance de tal entendimento decorre do fato de que a aludida
divergência diz respeito à interpretação da própria lei federal.
..INDE:
"[...] para a aplicação do entendimento previsto na Súmula
83/STJ, basta que o acórdão recorrido esteja de acordo com a
orientação jurisprudencial firmada por esta Corte, sendo
prescindível a consolidação do entendimento em enunciado sumular, ou
a sujeição da matéria à sistemática dos recursos repetitivos, nos
termos do art. 543-C, do Código de Processo Civil, com trânsito em
julgado[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no AREsp 824569 SP 2015/0300290-4 Decisão:18/05/2017
DJE DATA:24/05/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 305299 AL 2013/0055223-8 Decisão:07/03/2017
DJE DATA:17/03/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 305572 AL 2013/0055903-3 Decisão:07/03/2017
DJE DATA:16/03/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 824569 SP 2015/0300290-4 Decisão:08/11/2016
DJE DATA:24/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/09/2016
..DTPB:
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