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Jurisprudência


STJ 2015.03.08128-2 201503081282

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno de Antenor Candarola e Outro, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 21/09/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 828816
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] haverá contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil quando a omissão disser respeito ao pedido, e não quando os argumentos invocados não restarem estampados no julgado, como pretende a parte Recorrente". ..INDE: É possível a aplicação da súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, porquanto, conforme a jurisprudência do STJ, o alcance de tal entendimento decorre do fato de que a aludida divergência diz respeito à interpretação da própria lei federal. ..INDE: "[...] para a aplicação do entendimento previsto na Súmula 83/STJ, basta que o acórdão recorrido esteja de acordo com a orientação jurisprudencial firmada por esta Corte, sendo prescindível a consolidação do entendimento em enunciado sumular, ou a sujeição da matéria à sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C, do Código de Processo Civil, com trânsito em julgado[...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 824569 SP 2015/0300290-4 Decisão:18/05/2017 DJE DATA:24/05/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 305299 AL 2013/0055223-8 Decisão:07/03/2017 DJE DATA:17/03/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 305572 AL 2013/0055903-3 Decisão:07/03/2017 DJE DATA:16/03/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 824569 SP 2015/0300290-4 Decisão:08/11/2016 DJE DATA:24/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/09/2016 ..DTPB:
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