main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.03.08130-9 201503081309

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : AGRRCL - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - 28921
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:F ..REF: LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00013 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00187 ..REF:
Sucessivos : AgInt na Rcl 29219 SP 2015/0319219-5 Decisão:10/08/2016 DJE DATA:16/08/2016 ..SUCE: AgInt na Rcl 31315 SC 2016/0106372-0 Decisão:10/08/2016 DJE DATA:16/08/2016 ..SUCE: AgInt na Rcl 29265 SP 2015/0321063-0 Decisão:08/06/2016 DJE DATA:20/06/2016 ..SUCE: AgRg na Rcl 29565 SP 2016/0026793-4 Decisão:11/05/2016 DJE DATA:25/05/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/05/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão