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Jurisprudência


STJ 2015.03.09324-9 201503093249

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 830746
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível, em recurso especial, a revisão do valor de indenização por dano moral decorrente de perda de função de membro por erro médico em parto quando fixado o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Isso porque tal quantia é compatível com as circunstâncias levadas em consideração pelo tribunal de origem e não destoa dos valores admitidos pelo STJ em casos semelhantes, sendo que esta Corte Superior só admite a revisão da indenização por dano moral quando ela for excessiva ou irrisória. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/03/2017 ..DTPB:
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