STJ 2015.03.09324-9 201503093249
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 830746
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é possível, em recurso especial, a revisão do valor de
indenização por dano moral decorrente de perda de função de membro
por erro médico em parto quando fixado o valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais). Isso porque tal quantia é compatível com as
circunstâncias levadas em consideração pelo tribunal de origem e não
destoa dos valores admitidos pelo STJ em casos semelhantes, sendo
que esta Corte Superior só admite a revisão da indenização por dano
moral quando ela for excessiva ou irrisória.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/03/2017
..DTPB:
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