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Jurisprudência


STJ 2015.03.09727-7 201503097277

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 10/03/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1574123
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00002 ..REF: LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1340796 PE 2018/0197534-9 Decisão:07/02/2019 DJE DATA:13/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1123803 MA 2017/0149869-4 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:21/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1054040 MT 2017/0025022-5 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:23/08/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1625213 PE 2016/0225391-1 Decisão:16/03/2017 DJE DATA:22/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/03/2016 ..DTPB:
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