STJ 2015.03.09737-8 201503097378
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
04/05/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1574773
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] consoante entendimento desta Corte, o reconhecimento da
repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, com fulcro no art.
543-B do Código de Processo Civil, não tem o condão de sobrestar o
julgamento dos recursos especiais em tramitação neste Tribunal".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00001 ART:00005 ART:00006 ART:00196 ART:00198
INC:00001
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00046 ART:00047 ART:0543B
..REF:
LEG:FED LEI:008080 ANO:1990
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 832448 PB 2015/0320672-1 Decisão:18/04/2017
DJE DATA:24/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/05/2017
..DTPB:
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