STJ 2015.03.10394-6 201503103946
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior
Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Raul Araújo, Felix Fischer e João Otávio de
Noronha votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Nancy Andrighi, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes
Maia Filho, Og Fernandes e Benedito Gonçalves.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
AGRMS - AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - 22292
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/02/2016
..DTPB:
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