STJ 2015.03.10674-9 201503106749
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, deferir
a execução provisória da pena, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza
de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
04/11/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 826153
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 INC:00004 LET:A
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00003 ART:00637
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182 SUM:000267
..REF:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
ART:00027 PAR:00002
..REF:
LEG:FED RES:000113 ANO:2010
ART:00009 PAR:00002
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 749117 SC 2015/0176456-5 Decisão:13/03/2018
DJE DATA:26/03/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 772267 PE 2015/0222717-2 Decisão:20/06/2017
DJE DATA:26/06/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 944286 SP 2016/0172732-5 Decisão:13/06/2017
DJE DATA:21/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/11/2016
..DTPB:
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