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Jurisprudência


STJ 2015.03.10827-6 201503108276

Ementa
..EMEN: PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs fez referência à gravidade concreta da conduta imputada à recorrente que, segundo o decreto prisional, foi flagrada com elevada quantidade de substâncias entorpecentes (92 invólucros com maconha, 38 eppendorfs com cocaína, 259 eppendorfs com crack e 6 mil eppendorfs vazios destinados ao acondicionamento de drogas), R$ 1.904,00 (um mil, novecentos e quatro reais) em dinheiro, bem como anotações condizentes com a traficância. Ademais, ostenta a acusada passagem criminal por furto, evidenciando sua reiterada atividade delitiva. Assim, faz-se necessária a segregação provisória como forma de acautelar a ordem pública. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. ..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 84057 2017.01.05512-8, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:23/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Jorge Mussi. SUSTENTOU ORALMENTE: DR. JOSÉ LUIZ BORGES GERMANO DA SILVA (P/RECTES)

Data da Publicação : 21/06/2017
Classe/Assunto : ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 49909
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009605 ANO:1998 ART:00002 ART:00048 ART:00060 ART:00063 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/06/2017 ..DTPB:
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