STJ 2015.03.11278-0 201503112780
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO POSTAL. INAPLICABILIDADE AOS RECURSOS
DESTINADOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SÚMULA 216/STJ.
INAPLICABILIDADE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. A partir do julgamento do AgRg no Ag n. 1.417.361/RS pela Corte
Especial do STJ, firmou-se a orientação quanto à possibilidade de
utilização da data do protocolo postal integrado para aferir a
tempestividade recursal, desde que exista previsão em norma local, o
que não foi demonstrado no caso.
2. A aferição da tempestividade recursal deve ser verificada pela
data do protocolo na Secretaria do Tribunal a quo - e não pela data
da postagem na agência postal -, conforme o disposto na Súmula
216/STJ.
3. Aos recursos interpostos na vigência do CPC/1973, relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016, são aplicados os
requisitos de admissibilidade nele previstos, com as interpretações
dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
nos termos dos Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1017520 2016.03.04625-2, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:06/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO POSTAL. INAPLICABILIDADE AOS RECURSOS
DESTINADOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SÚMULA 216/STJ.
INAPLICABILIDADE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. A partir do julgamento do AgRg no Ag n. 1.417.361/RS pela Corte
Especial do STJ, firmou-se a orientação quanto à possibilidade de
utilização da data do protocolo postal integrado para aferir a
tempestividade recursal, desde que exista previsão em norma local, o
que não foi demonstrado no caso.
2. A aferição da tempestividade recursal deve ser verificada pela
data do protocolo na Secretaria do Tribunal a quo - e não pela data
da postagem na agência postal -, conforme o disposto na Súmula
216/STJ.
3. Aos recursos interpostos na vigência do CPC/1973, relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016, são aplicados os
requisitos de admissibilidade nele previstos, com as interpretações
dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
nos termos dos Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1017520 2016.03.04625-2, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:06/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes e
Francisco Falcão."
Data da Publicação
:
11/10/2017
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1573171
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no REsp 1625998 PR 2016/0240854-0 Decisão:05/09/2017
DJE DATA:09/10/2017
..SUCE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01040
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/10/2017
..DTPB:
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