STJ 2015.03.11284-4 201503112844
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Nancy Andrighi votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Data da Publicação
:
12/09/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 824429
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] consoante a jurisprudência desta Corte, o órgão julgador
não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas
durante um processo judicial, bastando que as decisões estejam
devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina
o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Portanto, não há
omissão a ser sanada nestes autos".
..INDE:
"[...] a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que
o reajuste ou o pagamento de complementação de aposentadoria é
obrigação de trato sucessivo, sujeita, pois, à prescrição quinquenal
que alcança somente as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio
que precede o ajuizamento da ação e não o próprio fundo de direito,
em razão da incidência das Súmulas nºs 291 e 427, ambas do STJ".
..INDE:
"[...] conforme entendimento firmado nesta Corte, a valoração
da prova passível de ser analisada nesta Corte diz respeito ao valor
da prova abstratamente considerado. No caso, a insurgência se dá com
relação ao juízo de valor do magistrado com relação ao conteúdo
fático-probatório dos autos".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000291 SUM:000427
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/09/2016
..DTPB:
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