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Jurisprudência


STJ 2015.03.11284-4 201503112844

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 824429
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] consoante a jurisprudência desta Corte, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas durante um processo judicial, bastando que as decisões estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Portanto, não há omissão a ser sanada nestes autos". ..INDE: "[...] a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o reajuste ou o pagamento de complementação de aposentadoria é obrigação de trato sucessivo, sujeita, pois, à prescrição quinquenal que alcança somente as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precede o ajuizamento da ação e não o próprio fundo de direito, em razão da incidência das Súmulas nºs 291 e 427, ambas do STJ". ..INDE: "[...] conforme entendimento firmado nesta Corte, a valoração da prova passível de ser analisada nesta Corte diz respeito ao valor da prova abstratamente considerado. No caso, a insurgência se dá com relação ao juízo de valor do magistrado com relação ao conteúdo fático-probatório dos autos". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000291 SUM:000427 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/09/2016 ..DTPB:
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