STJ 2015.03.11862-8 201503118628
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração de Danielle Busko, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria,
Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data da Publicação
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1573408
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AREsp 804285 SP 2015/0265527-4
Decisão:19/05/2016
DJE DATA:22/06/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 670609 RJ 2015/0046014-0
Decisão:17/05/2016
DJE DATA:22/06/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/06/2016
..DTPB:
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