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Jurisprudência


STJ 2015.03.11862-8 201503118628

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração de Danielle Busko, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data da Publicação : 09/06/2016
Classe/Assunto : EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1573408
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 804285 SP 2015/0265527-4 Decisão:19/05/2016 DJE DATA:22/06/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 670609 RJ 2015/0046014-0 Decisão:17/05/2016 DJE DATA:22/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/06/2016 ..DTPB:
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