STJ 2015.03.12227-1 201503122271
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADMISSIBILIDADE. CONVERSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE
LITISCONSORTE. COINCIDÊNCIA DE OBJETO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO
MANTIDA.
1. Ausente a coincidência de objeto dos recursos especiais, a
admissão do recurso especial interposto por um dos litisconsortes
não justifica a conversão do agravo em recurso especial interposto
pelo outro litisconsorte.
2. No caso, a pretensão apresentada pela ora agravante foi obstada
pelas Súmulas n. 83/STJ, quanto à interrupção da prescrição, e
211/STJ e 284/STF, quanto aos demais pontos apresentados,
fundamentos que se mantêm, diante da ausência de impugnação
específica do tema.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1031262 2016.03.26378-5, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADMISSIBILIDADE. CONVERSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE
LITISCONSORTE. COINCIDÊNCIA DE OBJETO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO
MANTIDA.
1. Ausente a coincidência de objeto dos recursos especiais, a
admissão do recurso especial interposto por um dos litisconsortes
não justifica a conversão do agravo em recurso especial interposto
pelo outro litisconsorte.
2. No caso, a pretensão apresentada pela ora agravante foi obstada
pelas Súmulas n. 83/STJ, quanto à interrupção da prescrição, e
211/STJ e 284/STF, quanto aos demais pontos apresentados,
fundamentos que se mantêm, diante da ausência de impugnação
específica do tema.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1031262 2016.03.26378-5, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, com acréscimos feitos pela Sra.
Ministra Nancy Andrighi.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi (voto-vista), Paulo
de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/11/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1591298
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VISTA) (MIN. NANCY ANDRIGHI)
"Embora a conclusão do e. Relator seja primorosa e adequada à
resolução da hipótese em exame, verifica-se que a fundamentação
expendida para sustentar aquela correta solução da controvérsia,
respeitosamente, poderia conduzir a uma conclusão mais ampla do que
o recomendável, no sentido de que a pequena propriedade rural seria,
sempre e sem exceções, absolutamente impenhorável.
Afirma-se que a fundamentação seria mais ampla do que o
recomendável porque se tem observado, na evolução jurisprudencial
desta Corte, que impenhorabilidades tidas anteriormente por
absolutas têm sido relativizadas, ainda que em caráter excepcional".
..INDE:
" [...] o art. 926 do CPC/15 cria aos tribunais o dever de
uniformizar a sua jurisprudência e, após, mantê-la estável, íntegra
e coerente. Assim, a consolidação de uma regra jurídica que diga ser
absolutamente impenhorável a pequena propriedade rural dificultará,
sobremaneira, a ulterior criação de hipóteses flexibilizadoras,
tendo em vista que, nessas circunstâncias, o dever de coerência
imposto pela nova legislação processual será desrespeitado."
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00649 INC:00008
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00833 INC:00008
..REF:
LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
ART:00004 PAR:00002
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00026
..REF:
LEG:FED LEI:008629 ANO:1993
ART:00004 INC:00001 LET:A
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:
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