main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.03.12462-2 201503124622

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : AIRCL - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - 29012
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:F ..REF:
Sucessivos : AgInt na Rcl 28999 PR 2015/0312176-6 Decisão:08/03/2017 DJE DATA:13/03/2017 ..SUCE: AgInt na Rcl 29014 PR 2015/0312473-5 Decisão:08/03/2017 DJE DATA:13/03/2017 ..SUCE: AgInt na Rcl 29016 PR 2015/0312483-6 Decisão:08/03/2017 DJE DATA:13/03/2017 ..SUCE: AgInt na Rcl 29182 PR 2015/0316414-0 Decisão:08/03/2017 DJE DATA:13/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/03/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão