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Jurisprudência


STJ 2015.03.12496-2 201503124962

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir,por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, vencido o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/05/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 66376
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ) "[...] a lei processual não prevê que o Ministério Público rebata os argumentos trazidos pela defesa em sua resposta à acusação, assim como não prevê que, nas alegações finais, após a oportunidade dada à defesa, venha o Ministério Público, em uma segunda vez, a falar. Essa opção decorre da compreensão segundo a qual o acusado, no curso da ação penal, deve ter sempre assegurada a palavra por último, ou, ao menos, após a intervenção do acusador, enquanto exteriorização concreta do princípio do 'favor defensionis'". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/05/2016 ..DTPB:
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