STJ 2015.03.12496-2 201503124962
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir,por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator, vencido o Sr. Ministro Rogerio Schietti
Cruz. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de
Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 66376
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ)
"[...] a lei processual não prevê que o Ministério Público
rebata os argumentos trazidos pela defesa em sua resposta à
acusação, assim como não prevê que, nas alegações finais, após a
oportunidade dada à defesa, venha o Ministério Público, em uma
segunda vez, a falar.
Essa opção decorre da compreensão segundo a qual o acusado, no
curso da ação penal, deve ter sempre assegurada a palavra por
último, ou, ao menos, após a intervenção do acusador, enquanto
exteriorização concreta do princípio do 'favor defensionis'".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/05/2016
..DTPB:
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