STJ 2015.03.12572-1 201503125721
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.
3 DO STJ. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. FUNGIBILIDADE ENTRE
RECURSO ESPECIAL E RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A inadmissão do recurso ordinário no caso dos autos se deve ao
fato de que do acórdão a quo teve-se a oportunidade de interpor
recurso especial.
2. A jurisprudência do STJ não admite a aplicação do princípio da
fungibilidade quando o recorrente utiliza recurso ordinário nas
hipóteses de recurso especial, tendo em vista a ocorrência de erro
grosseiro.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTAG - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1433666 2016.02.66332-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.
3 DO STJ. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. FUNGIBILIDADE ENTRE
RECURSO ESPECIAL E RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A inadmissão do recurso ordinário no caso dos autos se deve ao
fato de que do acórdão a quo teve-se a oportunidade de interpor
recurso especial.
2. A jurisprudência do STJ não admite a aplicação do princípio da
fungibilidade quando o recorrente utiliza recurso ordinário nas
hipóteses de recurso especial, tendo em vista a ocorrência de erro
grosseiro.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTAG - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1433666 2016.02.66332-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Nancy Andrighi, Maria Thereza de
Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge
Mussi, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e
Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João
Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
AICR - AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA - 10434
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
LAURITA VAZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
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DJE DATA:27/11/2017
..SUCE:
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..SUCE:
AgInt na CR 10101 EX 2015/0164293-6 Decisão:17/05/2017
DJE DATA:30/05/2017
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..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/12/2016
..DTPB: