STJ 2015.03.13971-0 201503139710
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
21/03/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1574029
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] esta Corte Superior tem entendimento firmado de que
eventual prejuízo remuneratório decorrente da conversão equivocada
da moeda pode ser apurado em liquidação de sentença [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000085
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1159098 SP 2017/0213352-2 Decisão:28/08/2018
DJE DATA:18/09/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1664131 SP 2017/0069892-1 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:03/08/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 552295 TO 2014/0158791-2 Decisão:21/03/2017
DJE DATA:31/03/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/03/2017
..DTPB:
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