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Jurisprudência


STJ 2015.03.13971-0 201503139710

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/03/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1574029
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] esta Corte Superior tem entendimento firmado de que eventual prejuízo remuneratório decorrente da conversão equivocada da moeda pode ser apurado em liquidação de sentença [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000085 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1159098 SP 2017/0213352-2 Decisão:28/08/2018 DJE DATA:18/09/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1664131 SP 2017/0069892-1 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:03/08/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 552295 TO 2014/0158791-2 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:31/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/03/2017 ..DTPB:
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