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Jurisprudência


STJ 2015.03.14103-9 201503141039

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 66422
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...]é 'descabido o argumento de desproporcionalidade do cárcere cautelar à futura pena do recorrente, porquanto só a conclusão da instrução criminal e a análise completa das diretrizes do art. 59 do Código Penal serão capazes de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável tal discussão neste momento, bem como impossível a concessão da ordem por presunção'[...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00310 INC:00002 ART:00312 ..REF:
Sucessivos : HC 374618 PI 2016/0269244-9 Decisão:09/05/2017 DJE DATA:11/05/2017 ..SUCE: RHC 71336 SP 2016/0134559-2 Decisão:18/08/2016 DJE DATA:24/08/2016 ..SUCE: RHC 73821 BA 2016/0196408-0 Decisão:18/08/2016 DJE DATA:24/08/2016 ..SUCE: RHC 70861 RS 2016/0120461-5 Decisão:09/08/2016 DJE DATA:24/08/2016 ..SUCE: RHC 70949 MG 2016/0123139-4 Decisão:09/08/2016 DJE DATA:24/08/2016 ..SUCE: RHC 72483 MG 2016/0167933-3 Decisão:09/08/2016 DJE DATA:24/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/08/2016 ..DTPB:
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