STJ 2015.03.14103-9 201503141039
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
15/08/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 66422
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...]é 'descabido o argumento de desproporcionalidade do
cárcere cautelar à futura pena do recorrente, porquanto só a
conclusão da instrução criminal e a análise completa das diretrizes
do art. 59 do Código Penal serão capazes de revelar qual será a pena
adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável tal
discussão neste momento, bem como impossível a concessão da ordem
por presunção'[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00310 INC:00002 ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
HC 374618 PI 2016/0269244-9 Decisão:09/05/2017
DJE DATA:11/05/2017
..SUCE:
RHC 71336 SP 2016/0134559-2 Decisão:18/08/2016
DJE DATA:24/08/2016
..SUCE:
RHC 73821 BA 2016/0196408-0 Decisão:18/08/2016
DJE DATA:24/08/2016
..SUCE:
RHC 70861 RS 2016/0120461-5 Decisão:09/08/2016
DJE DATA:24/08/2016
..SUCE:
RHC 70949 MG 2016/0123139-4 Decisão:09/08/2016
DJE DATA:24/08/2016
..SUCE:
RHC 72483 MG 2016/0167933-3 Decisão:09/08/2016
DJE DATA:24/08/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/08/2016
..DTPB:
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