STJ 2015.03.14349-0 201503143490
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575665
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00150 INC:00006 LET:A
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1268217 SP 2018/0068414-1 Decisão:27/11/2018
DJE DATA:07/12/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1597329 PR 2016/0113598-4 Decisão:03/08/2017
DJE DATA:17/08/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1590245 PR 2016/0068115-1
Decisão:13/06/2017
DJE DATA:26/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 827864 PR 2015/0315267-7 Decisão:25/04/2017
DJE DATA:08/05/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1585613 RS 2016/0042369-3 Decisão:15/12/2016
DJE DATA:06/02/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1603405 PR 2016/0141251-8 Decisão:15/12/2016
DJE DATA:07/02/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1604013 PR 2016/0124261-8 Decisão:15/12/2016
DJE DATA:07/02/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/02/2017
..DTPB:
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