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Jurisprudência


STJ 2015.03.14349-0 201503143490

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575665
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00150 INC:00006 LET:A ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1268217 SP 2018/0068414-1 Decisão:27/11/2018 DJE DATA:07/12/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1597329 PR 2016/0113598-4 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:17/08/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1590245 PR 2016/0068115-1 Decisão:13/06/2017 DJE DATA:26/06/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 827864 PR 2015/0315267-7 Decisão:25/04/2017 DJE DATA:08/05/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1585613 RS 2016/0042369-3 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:06/02/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1603405 PR 2016/0141251-8 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:07/02/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1604013 PR 2016/0124261-8 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:07/02/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/02/2017 ..DTPB:
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