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Jurisprudência


STJ 2015.03.14757-0 201503147570

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data da Publicação : 27/06/2016
Classe/Assunto : AGRCC - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 144711
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258 ..REF:
Sucessivos : AgRg nos EAREsp 312479 PE 2013/0315443-7 Decisão:24/05/2017 DJE DATA:31/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/06/2016 ..DTPB:
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