STJ 2015.03.14799-7 201503147997
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por maioria, denegou o habeas corpus, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencidos os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior e Nefi Cordeiro. Os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 345141
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NEFI CORDEIRO)
Não constitui fundamentação idônea para a decretação da prisão
preventiva alegar a gravidade dos ilícitos da Lei de Tóxicos e a
necessidade de garantir a credibilidade da justiça.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/05/2016
..DTPB:
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