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Jurisprudência


STJ 2015.03.14799-7 201503147997

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por maioria, denegou o habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencidos os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Nefi Cordeiro. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 19/05/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 345141
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. NEFI CORDEIRO) Não constitui fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva alegar a gravidade dos ilícitos da Lei de Tóxicos e a necessidade de garantir a credibilidade da justiça. ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/05/2016 ..DTPB:
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