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Jurisprudência


STJ 2015.03.15126-3 201503151263

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 345219
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF:
Sucessivos : AgInt no HC 361200 SC 2016/0172027-6 Decisão:01/09/2016 DJE DATA:12/09/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 834160 RS 2016/0003482-2 Decisão:26/04/2016 DJE DATA:03/05/2016 ..SUCE: AgInt no HC 344453 MG 2015/0310704-0 Decisão:05/04/2016 DJE DATA:15/04/2016 ..SUCE: AgInt no HC 350968 RN 2016/0061933-4 Decisão:05/04/2016 DJE DATA:15/04/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/04/2016 ..DTPB:
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